Isto que passo a contar para vocês foi feito por dois jornalistas da Folha de São Paulo. Fiquei muito feliz de ter recebido a matéria de meu amigão Jacques Frehley, vocalista da Rosa Tattooada. Para quem me conhece, sabe o pavor que tenho de igrejas de esquina, estas de irmãozinho, que brotam Brasil a fora, sempre falo que a igreja do grito é falcatrua, olhem só o quanto tenho razão, acho até que tambem vou abrir uma. Claro que não! Não deixem de ler, e ver quanta gente está se iludindo com falsos pastores.
É tudo muito simples. Não existem requisitos teológicos ou doutrinários para criar um culto religioso. Tampouco se exige número mínimo de fiéis. Com o registro da "Igreja Heliocêntrica do Sagrado Evangélio" e seu CNPJ, pudemos abrir uma conta bancária na qual realizamos aplicações financeiras isentas de IR e IOF. Mas esses não são os únicos benefícios fiscais da empreitada. Nos termos do artigo 150 da Constituição, templos de qualquer culto são imunes a todos os impostos que incidam sobre o património, a renda ou os serviços relacionados com suas finalidades essenciais, as quais são definidas pelos próprios criadores. Ou seja, se levássemos a coisa adiante, poderíamos nos livrar de IPVA, IPTU, ISS, ITR e vários outros "Is" de bens colocados em nome da igreja. Há também vantagens extra tributárias. Os templos são livres para se organizarem como bem entenderem, o que inclui escolher seus sacerdotes. Uma vez ungidos, eles adquirem privilégios como a isenção do serviço militar obrigatório e direito a prisão especial.
Será que era assim que era para fazer? Será que está escrito em algum lugar que é assim? Eu prefiro ir a missa!
É tudo muito simples. Não existem requisitos teológicos ou doutrinários para criar um culto religioso. Tampouco se exige número mínimo de fiéis. Com o registro da "Igreja Heliocêntrica do Sagrado Evangélio" e seu CNPJ, pudemos abrir uma conta bancária na qual realizamos aplicações financeiras isentas de IR e IOF. Mas esses não são os únicos benefícios fiscais da empreitada. Nos termos do artigo 150 da Constituição, templos de qualquer culto são imunes a todos os impostos que incidam sobre o património, a renda ou os serviços relacionados com suas finalidades essenciais, as quais são definidas pelos próprios criadores. Ou seja, se levássemos a coisa adiante, poderíamos nos livrar de IPVA, IPTU, ISS, ITR e vários outros "Is" de bens colocados em nome da igreja. Há também vantagens extra tributárias. Os templos são livres para se organizarem como bem entenderem, o que inclui escolher seus sacerdotes. Uma vez ungidos, eles adquirem privilégios como a isenção do serviço militar obrigatório e direito a prisão especial.
Será que era assim que era para fazer? Será que está escrito em algum lugar que é assim? Eu prefiro ir a missa!
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